Como os tributos a serem pagos são determinados através do
Regime tributário no Agronegócio
O agronegócio é um setor essencial para a economia brasileira, exemplo disso é o fato de que, em 2023, o agronegócio representou cerca de 23,8% do PIB. Tal fato justifica a necessidade de uma tributação diferenciada. O que determina quais tributos devem ser pagos é o regime tributário adotado pelo seu agronegócio, quais sejam:
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Simples Nacional


Uma empresa que opta pelo Simples Nacional se beneficia de um sistema de tributação simplificado. Nesse caso, o pagamento mensal de impostos como ICMS, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Confins é feito de maneira consolidada, utilizando apenas uma guia para o recolhimento.

Para se qualificar para esse regime, as microempresas devem ter um faturamento anual que não ultrapasse R$ 360 mil, enquanto as empresas de pequeno porte podem faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Lucro Presumido


Neste regime, os impostos são avaliados mensalmente e de forma individual, incluindo ICMS, PIS/Pasep, Confins, tributos sobre a folha de pagamento e aqueles atrelados ao lucro, como IRPJ e CSLL, que são calculados presumidamente, conforme indica o próprio nome do regime

Para as empresas do setor agropecuário, a alíquota aplicada é de 8% e o faturamento anual não pode exceder R$ 78 milhões.

Lucro Real


Neste regime, os impostos não apurados mensalmente de forma separada, abrangendo ICMS, PIS/Pasep, Confins, tributos sobre a folha de pagamento e, especificamente, os que lidam com lucros, como IRPJ e CSLL, cujos cálculos são realizados por presunção, conforme indica o próprio nome do regime.

Para as empresas do agronegócio, a alíquota aplicada é de 8%, e o faturamento anual não pode exceder R$ 78 milhões.
 
A escolha do regime tributário mais adequado para o agronegócio é uma decisão estratégica que pode impactar significativamente a saúde financeira e competitividade da empresa.

Conclusão:

O Simples Nacional oferece simplicidade e menor burocracia, ideal para pequenos produtores, enquanto o Lucro Presumido pode ser vantajoso para aqueles com margens de lucro previsíveis e faturamento mais elevado. Já o Lucro Real, por sua vez, exige mais rigor no controle das finanças, mas pode oferecer benefícios fiscais relevantes para empresas com margens de lucro variáveis. Compreender as especificidades de cada regime permite ao produtor rural otimizar sua carga tributária, aproveitando-se das vantagens fiscais permitidas e contribuindo de forma eficiente para o crescimento do agronegócio no Brasil.

Quem escreveu:

Picture of Dra. Adriana Burgath

Dra. Adriana Burgath

• Graduação em direito (UEPG). Pós Graduação em LGPD. Pós Graduação em Advocacia Contra Bancos. (Legale Educacional)

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