Uma empresa que opta pelo Simples Nacional se beneficia de um sistema de tributação simplificado. Nesse caso, o pagamento mensal de impostos como ICMS, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Confins é feito de maneira consolidada, utilizando apenas uma guia para o recolhimento.
Para se qualificar para esse regime, as microempresas devem ter um faturamento anual que não ultrapasse R$ 360 mil, enquanto as empresas de pequeno porte podem faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Neste regime, os impostos são avaliados mensalmente e de forma individual, incluindo ICMS, PIS/Pasep, Confins, tributos sobre a folha de pagamento e aqueles atrelados ao lucro, como IRPJ e CSLL, que são calculados presumidamente, conforme indica o próprio nome do regime
Para as empresas do setor agropecuário, a alíquota aplicada é de 8% e o faturamento anual não pode exceder R$ 78 milhões.
Neste regime, os impostos não apurados mensalmente de forma separada, abrangendo ICMS, PIS/Pasep, Confins, tributos sobre a folha de pagamento e, especificamente, os que lidam com lucros, como IRPJ e CSLL, cujos cálculos são realizados por presunção, conforme indica o próprio nome do regime.
Para as empresas do agronegócio, a alíquota aplicada é de 8%, e o faturamento anual não pode exceder R$ 78 milhões.
A escolha do regime tributário mais adequado para o agronegócio é uma decisão estratégica que pode impactar significativamente a saúde financeira e competitividade da empresa.
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