Novidades no Sublimite do Simples Nacional para 2025:
O Que Empresários Devem Saber!
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou alterações importantes para o ano calendário de 2025, que impactam diretamente empresários e administradores de empresas. A nova portaria CGSN nº 49, publicada em 27 de novembro de 2024, redefine o sublimite para o recolhimento de ICMS e ISS. Mas como isso afeta seu negócio?
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O Sublimite do Simples Nacional em 2025


O Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para pequenas empresas, define limites para a arrecadação de impostos como ICMS e ISS. Para 2025, o novo sublimite foi fixado em R$ 3.600.000,00, válido para estabelecimentos de todo o Brasil, incluindo o Distrito Federal. Essa alteração visa promover maior equilíbrio financeiro entre os estados e facilitar a arrecadação tributária.

 
Por que o Sublimite é Importante?


O sublimite determina quais empresas podem recolher tributos estaduais e municipais diretamente pelo Simples Nacional. Empresas que ultrapassam o sublimite de R$ 3.600.000,00 passam a recolher ICMS e ISS de forma separada, fora do sistema unificado, enfrentando maior burocracia e possíveis custos adicionais.

Para empresários e produtores rurais, essa mudança pode representar desafios na gestão tributária. Além disso, é essencial planejar o faturamento anual para evitar surpresas ao atingir esse limite.

 
Como Se Preparar para as Alterações


É fundamental que os gestores estejam atentos às regras do Simples Nacional e busquem estratégias para otimizar a carga tributária sem ultrapassar o sublimite. Uma assessoria jurídica especializada pode ajudar a identificar oportunidades legais de redução de custos e orientar sobre o melhor enquadramento tributário.

Conclusão:

Entender e acompanhar mudanças na legislação tributária pode ser complexo, mas não precisa ser um fardo. Nossa equipe oferece assessoria especializada para empresários, administradores e produtores rurais. Estamos prontos para ajudá-lo a se adequar às novas regras do Simples Nacional e garantir a eficiência fiscal do seu negócio.

Quem escreveu:

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Dr. Leonardo M. Félix

• Direito Público. Enfoque: Direito Tributário e Processo Civil.

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