O Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para pequenas empresas, define limites para a arrecadação de impostos como ICMS e ISS. Para 2025, o novo sublimite foi fixado em R$ 3.600.000,00, válido para estabelecimentos de todo o Brasil, incluindo o Distrito Federal. Essa alteração visa promover maior equilíbrio financeiro entre os estados e facilitar a arrecadação tributária.
O sublimite determina quais empresas podem recolher tributos estaduais e municipais diretamente pelo Simples Nacional. Empresas que ultrapassam o sublimite de R$ 3.600.000,00 passam a recolher ICMS e ISS de forma separada, fora do sistema unificado, enfrentando maior burocracia e possíveis custos adicionais.
Para empresários e produtores rurais, essa mudança pode representar desafios na gestão tributária. Além disso, é essencial planejar o faturamento anual para evitar surpresas ao atingir esse limite.
É fundamental que os gestores estejam atentos às regras do Simples Nacional e busquem estratégias para otimizar a carga tributária sem ultrapassar o sublimite. Uma assessoria jurídica especializada pode ajudar a identificar oportunidades legais de redução de custos e orientar sobre o melhor enquadramento tributário.
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