Direito Previdenciário:

Diferença entre os Principais Benefícios do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma série de benefícios que visam garantir a proteção social de trabalhadores, aposentados e pessoas em situação de vulnerabilidade. Abaixo, detalhamos as diferenças entre alguns dos principais auxílios oferecidos:

1. Auxílio Acidente

O Auxílio Acidente é um benefício indenizatório concedido ao trabalhador que, em decorrência de um acidente, sofre redução permanente de sua capacidade para o trabalho. Esse auxílio não é destinado para afastamento do trabalho, ou seja, o beneficiário pode continuar exercendo suas funções, mas receberá o auxílio como complemento salarial pela redução da sua capacidade laboral.

  • Quem tem direito: trabalhadores segurados que sofreram acidentes de trabalho ou acidentes de qualquer natureza.
  • Valor: corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.
 
 

2. Auxílio Doença

O Auxílio Doença é concedido para segurados que estão temporariamente incapacitados de trabalhar por motivo de doença ou acidente, sendo necessário o afastamento das atividades laborais. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade.

  • Quem tem direito: segurados com incapacidade temporária para o trabalho.
  • Valor: a média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador.


3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

O BPC/Loas é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, que não precisam ter contribuído para o INSS. Ele garante um salário mínimo mensal, mas não oferece direito a 13º salário ou pensão por morte.

  • Quem tem direito: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprove a baixa renda.
  • Valor: um salário mínimo.


4. Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é concedida ao trabalhador que, após avaliação médica do INSS, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e sem chances de reabilitação em outra profissão.

  • Quem tem direito: segurados incapazes permanentemente de trabalhar.
  • Valor: 100% da média salarial do segurado.
 
 

5. Salário Maternidade

O Salário Maternidade é destinado às seguradas que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial de criança, ou aborto espontâneo.

  • Quem tem direito: mulheres seguradas, inclusive MEIs, que deram à luz, adotaram, ou sofreram aborto.
  • Valor: a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Considerações Finais

Entender as diferenças entre os benefícios do INSS é essencial para que o trabalhador possa usufruir de seus direitos de forma plena. Cada benefício possui regras específicas e condições de concessão que variam conforme a situação de cada segurado, por isso, é importante estar sempre informado e, quando necessário, buscar orientação especializada.