Em julho de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.376/2026, que criou linhas de crédito para renegociar dívidas rurais. O anúncio gerou expectativa no campo: falava-se em mais de R$ 100 bilhões renegociados e prazos de até dez anos.
Na prática, porém, muitos produtores descobriram que não se encaixam nas regras. Se esse é o seu caso, a boa notícia é que a MP não é o único caminho.

O que a MP oferece
A medida permite renegociar dívidas de custeio, investimento e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs), com juros que variam conforme o porte do produtor:
• Pronaf (agricultura familiar): a partir de 5% a 6% ao ano
• Pronamp (médio produtor): de 8% a 9% ao ano
• Demais produtores: de 11% a 12% ao ano
O prazo de pagamento pode chegar a dez anos.
Por que tanta gente ficou de fora
Para aderir, o produtor precisa cumprir uma série de exigências:
• comprovar perda de pelo menos 30% da renda bruta em duas safras entre 2019 e 2025;
• apresentar laudo técnico que comprove essas perdas;
• respeitar os limites de valor por porte — o que passar do teto vai para uma linha com juros de mercado.
Além disso, a adesão do banco é voluntária. A resolução do Conselho Monetário Nacional que regulamentou a MP apenas autoriza as instituições financeiras a oferecer a renegociação. Ou seja: mesmo cumprindo os requisitos, o produtor pode ouvir um “não”.
Levantamento da Farsul, no Rio Grande do Sul, apontou que a maior parte da dívida rural analisada não se encaixava nas regras da MP.
O alongamento é um direito, não um favor do banco
Independentemente da MP, a legislação do crédito rural prevê há décadas a possibilidade de prorrogar a dívida quando o produtor perde capacidade de pagamento por motivos como:
• frustração de safra por clima ou pragas;
• dificuldade de comercialização da produção;
• outros eventos que prejudiquem a atividade.
Essa regra está no Manual de Crédito Rural, e o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o tema na Súmula 298: o alongamento da dívida rural não é uma escolha do banco, mas um direito do produtor, desde que preenchidos os requisitos legais.
Uma diferença importante: no alongamento, mantêm-se os encargos do contrato original, sem a troca por novas taxas. E esse direito não depende de prazo de adesão nem de aprovação do Congresso.
Antes de aderir à MP, analise o contrato
Para quem pode aderir, a renegociação pode ser uma boa saída. Mas vale cautela. Renegociações costumam envolver:
• confissão de dívida;
• substituição do contrato antigo por um novo;
• reforço de garantias.
Isso pode dificultar a discussão futura de cobranças indevidas, juros capitalizados de forma irregular ou tarifas embutidas no contrato original. Por isso, o ideal é revisar o contrato antes de assinar qualquer renegociação.
Resumo
• A MP 1.376/2026 é uma opção, mas tem regras restritas e depende da vontade do banco.
• Quem ficou de fora pode buscar o alongamento, que é direito garantido por lei e reconhecido pelo STJ.
• Quem pode aderir deve analisar o contrato antes, para não abrir mão de direitos.
O Martins Felix Advogados atua na defesa de produtores rurais em renegociação, alongamento e revisão de dívidas bancárias. Se você tem dúvidas sobre a sua situação, fale com a nossa equipe.
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